TJMS - 0817596-14.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:41
Certidão
-
07/08/2025 12:40
Recurso Eletrônico Baixado
-
07/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817596-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Apelado: Pedro Pereira Rossatti Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL - RESOLUÇÃO N. 566/2022 DA ANS - REEMBOLSO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente impugna de forma específica a decisão recorrida, dando as razões e os fundamentos para que seja acolhido o recurso.
Nos termos do artigo 3º, inciso XIII, da Resolução n. 566/2022 da ANS, o prazo para autorização de procedimento eletivo pelo plano de saúde é de 21 (vinte e um) dias úteis.
Comprovado nos autos que a operadora autorizou o procedimento cirúrgico dentro do prazo regulamentar estabelecido, não há que se falar em negativa de cobertura ou prática abusiva.
Diante da inexistência de ato ilícito ou descumprimento contratual, mostra-se indevido o reembolso dos valores pleiteados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 15:55
Provimento
-
14/07/2025 12:29
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
14/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
14/07/2025 09:00
Julgado
-
07/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 14:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 13:04
Inclusão em Pauta
-
12/06/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817596-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Apelado: Pedro Pereira Rossatti Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 10:23
Processo Cadastrado
-
27/05/2025 10:15
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
26/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800661-55.2024.8.12.0046
Luiz da Cruz
Ga9 Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 11:05
Processo nº 0800661-55.2024.8.12.0046
Luiz da Cruz
Ga9 Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 16:35
Processo nº 0817998-59.2024.8.12.0110
Maria Paula Caceres
Maria Auxiliadora de Arruda Burigato
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 16:10
Processo nº 0807634-98.2023.8.12.0001
Hebert Coene dos Santos
Leidiane Lopes Ribeiro
Advogado: Francisco Di Paula Veloso Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 17:06
Processo nº 0817596-14.2024.8.12.0001
Pedro Pereira Rossatti
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 17:20