TJMS - 0817596-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
26/05/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0817596-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira Rossatti - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 456-475. -
09/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0817596-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira Rossatti - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide proposta pelo autor Pedro Pereira Rossatti e julgo: 1.
Procedente em parte o pedido de reembolso para condenar a ré Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento dos valores equivalentes ao custo da tabela operacional para o procedimento de faringolaringectomia com esvaziamento cervical bilateral (CID 329), respectiva internação e despesas correlatas.
Cabendo a ré, por ocasião do pagamento, apresentar a tabela operacional vigente em 22/01/2024.
Sobre esse valor incide correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (15/07/2024 - fl. 223, equivalente ao comparecimento espontâneo, visto que anterior à juntada do AR de citação). 2.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais. 3.
Improcedente o pedido de obrigação de fazer.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da condenação (IPCA), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista que o autor sucumbiu na maior parte de seus pedidos, com amparo no art. 86 do CPC, fica condenado ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios, isento por ora do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, cabendo à ré o pagamento de 30% das referidas verbas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0817596-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira Rossatti - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
25/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0817596-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
05/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:49
de Conciliação
-
15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 06:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:00
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:55
Tutela Provisória
-
27/03/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824404-74.2020.8.12.0001
Ionaldo Jose Arce
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao da Cruz Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 12:53
Processo nº 0800661-55.2024.8.12.0046
Luiz da Cruz
Ga9 Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 11:05
Processo nº 0800661-55.2024.8.12.0046
Luiz da Cruz
Ga9 Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 16:35
Processo nº 0817998-59.2024.8.12.0110
Maria Paula Caceres
Maria Auxiliadora de Arruda Burigato
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 16:10
Processo nº 0807634-98.2023.8.12.0001
Hebert Coene dos Santos
Leidiane Lopes Ribeiro
Advogado: Francisco Di Paula Veloso Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 17:06