TJMS - 0801361-88.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
05/09/2025 21:41
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte contrária, através de seu(sua) advogado(a), para manifestar-se sobre cálculo juntados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:02
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801361-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vicentina Conçolaro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Tendo em vista que o benefício já foi implantado, conforme informado às fls. 335, intime-se a Procuradoria Federal (INSS), a fim de que, em 20 dias, apresente o cálculo do valor que entender devido (principal e honorários), levando-se em conta os termos da sentença transitada em julgado, dando início à execução invertida.
II - Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora, para sobre eles se manifestar em cinco dias.
III - Em havendo concordância com o valor apresentado, desde logo determino seja expedido ofício requisitório.
IV - Feito o depósito do valor requisitado, desde logo, defiro a expedição do necessário para fins de levantamento da importância pelo credor, não sendo devida a retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos à parte, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, modo especial em se tratando de benefício previdenciário mínimo.
V - Após, conclusos para extinção. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:04
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:44
Prazo em Curso
-
26/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801361-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vicentina Conçolaro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 332, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:27
Emissão da Relação
-
13/02/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
03/02/2025 13:23
Prazo em Curso
-
30/01/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:04
Prazo em Curso
-
29/01/2025 13:03
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801361-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vicentina Conçolaro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Oficie-se imediatamente ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, sito à Rua 7 de setembro, nº 300, Campo Grande MS, CEP 79.002-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos do acordo de f. 310/313.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
P.R.I.C.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. -
21/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:51
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:11
Registro de Sentença
-
16/12/2024 14:11
Homologada a Transação
-
16/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:37
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801361-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vicentina Conçolaro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS (f. 310/313), manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 08:12
Emissão da Relação
-
12/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801361-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vicentina Conçolaro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial juntado nos autos. -
21/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 06:48
Emissão da Relação
-
21/10/2024 06:47
Prazo em Curso
-
15/10/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 11:19
Prazo em Curso
-
09/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801361-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vicentina Conçolaro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente acerca da designação de perícia médica para o dia 16/08/2024, às 08:40 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Camapuã-MS, bem como para apresentar nos autos, até a data de realização da perícia, os laudos médicos, prontuários completos e toda documentação pertinente à análise médico-pericial. -
07/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:07
Emissão da Relação
-
31/07/2024 18:21
Juntada de NULL
-
30/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:27
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 17:26
Prazo em Curso
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:14
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
26/04/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
12/04/2024 10:39
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 17:26
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 23:06
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 07:46
Emissão da Relação
-
21/10/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:46
Emissão da Relação
-
06/10/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:36
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2023 16:58
Proferida decisão interlocutória
-
05/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 16:03
Informação do Sistema
-
05/10/2023 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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