TJMS - 1401469-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 08:00
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401469-86.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Gerson Rodrigues Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCABIMENTO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO - ARTIGO 784, III, DO CPC - AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conquanto seja possível a conversão da ação de reintegração de posse em execução de título extrajudicial, o contrato de arrendamento mercantil desprovido da assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do artigo 784, III, do CPC, ou seja, não é título executo extrajudicial, de modo a desautorizar a pretendida conversão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401469-86.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Gerson Rodrigues Junior Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:27
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401469-86.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Gerson Rodrigues Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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09/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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