TJMS - 0802346-26.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Lúcia Villaça de Véron (OAB 95182/SP), Fernanda de Oliveira Marinho (OAB 26535/MS) Processo 0802346-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Balbuena, Fernando Balbuena - Réu: Positivo Tecnologia S.A, Gazin Indústria e Comécio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade da Justiça.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana-MS, data da assinatura . -
08/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmen Lúcia Villaça de Véron (OAB 95182/SP), Fernanda de Oliveira Marinho (OAB 26535/MS) Processo 0802346-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Balbuena, Fernando Balbuena - Réu: Positivo Tecnologia S.A - Vistos, etc.
Nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do pedido de desistência da ação formulado pelo autor, à fl. 77.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
29/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmen Lúcia Villaça de Véron (OAB 95182/SP), Fernanda de Oliveira Marinho (OAB 26535/MS) Processo 0802346-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Balbuena, Fernando Balbuena - Vistos etc.
Intime-se a autora para disponibilizar aos autos, através do Sistema SAJ, no prazo de 10 dias, os áudios mencionados na peça de fls. 70/72.
Feito isso, manifeste-se a parte contrária, em 05 dias e tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito, conforme o caso.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
04/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Oliveira Marinho (OAB 26535/MS) Processo 0802346-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Balbuena, Fernando Balbuena - Vistos etc.
A parte interesada postula pelos benefícios da gratuidade procesual.
No entanto, a princípio, para a concesão do benefício da justiça gratuita à pesoa física, basta a declaração de pobreza da parte interesada, nos termos do art. 9, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesoa natural"., o que sequer foi apresentado.
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as dilgências necesárias.
No caso dos autos, a parte autora sequer juntou elementos capazes de comprovar a condição de hiposuficiência, mesmo que momentânea, para posibiltar a concesão do benefício da justiça gratuita.
Asim, intime-se a parte requerente, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
Decorido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do proceso, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Groso do Sul.
Decorido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura -
07/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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