TJMS - 0814855-98.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 06:31
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
06/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814855-98.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Amanda Maria Stabile Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante o disposto no artigo 1.º, § 2.º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/06, e artigos 1.º e 10, da Medida Provisória n.º 2200-2/01, nos processos judiciais será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada.
A veracidade dos documentos eletrônicos requer a prova de que tenham sido produzidos com a utilização do processo de certificação disponibilizado pelo ICP-Brasil ou outro meio de demonstração da autoria.
Assinatura eletrônica que se enquadra na disposição do art. 10, $ 2.º, da Medida Provisória n.º 2200-2/01, de tal sorte que é permitida, especialmente quando sequer foi impugnada pela parte contrária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcelo Câmara Raslan, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:54
Provimento
-
29/04/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 06:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 21:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:14
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803345-13.2023.8.12.0005
Irene Rosa Medeiros dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Letuza Becker Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 16:36
Processo nº 0804104-36.2021.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Ednei de Moura
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 09:50
Processo nº 0827092-04.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Leonel Brizola Ii
Ninfa Soraia Goncalves
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 12:35
Processo nº 0803457-16.2022.8.12.0005
Aparecida Sebastiao Chimene
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Edilson Junior Arruda dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 14:20
Processo nº 0801475-30.2024.8.12.0026
Juber Deodoro Caseiro
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 14:51