TJMS - 0804104-36.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro a indisponibilidade de bens no sistema CNIB, até o valor do débito atualizado.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente nos mesmos termos.
Persistindo na inércia, conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:04
Emissão da Relação
-
04/09/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:02
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Evelyn Cabral Leite (OAB 16367/MS) Processo 0804104-36.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Restando negativa a diligência do item 01 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo – que deverá ser desbloqueado –, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de suspensão do processo pela ausência de bens (CPC, art. 921, III). -
12/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 12:28
Emissão da Relação
-
11/06/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 10:09
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 22:33
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 21:43
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 21:42
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:05
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Evelyn Cabral Leite (OAB 16367/MS) Processo 0804104-36.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento retro (consulta no sistema SNIPER). 02.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. 03.
Decorrido o prazo acima, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. -
11/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:06
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:04
Juntada de Informações Sniper
-
10/03/2025 15:04
Juntada de Informações Sniper
-
10/02/2025 13:18
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:06
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Evelyn Cabral Leite (OAB 16367/MS) Processo 0804104-36.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
O requerimento de penhora salarial foi indeferido na última decisão deste Juízo, f. 254/255, razão pela qual deixo de conhecer do requerimento retro.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de dez dias. -
18/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:33
Emissão da Relação
-
12/11/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:30
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Evelyn Cabral Leite (OAB 16367/MS) Processo 0804104-36.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora salarial. 4.
Após, intime-se a exequente para, em cinco dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:52
Emissão da Relação
-
30/10/2024 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 13:15
Proferida decisão interlocutória
-
25/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 13:49
Prazo em Curso
-
24/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 14:13
Prazo em Curso
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:47
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0804104-36.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão retro, no prazo de dez dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
06/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:26
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
24/06/2024 17:04
Prazo em Curso
-
24/06/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:41
Prazo em Curso
-
04/06/2024 13:42
Prazo em Curso
-
04/06/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 18:08
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
08/04/2024 12:23
Prazo em Curso
-
08/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 18:32
Prazo em Curso
-
08/03/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 14:17
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:28
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 13:45
Emissão da Relação
-
11/01/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 19:06
Prazo em Curso
-
15/12/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2023 14:01
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 15:25
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/11/2023 16:05
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 12:00
Emissão da Relação
-
01/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:35
Prazo em Curso
-
25/10/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:05
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 17:33
Emissão da Relação
-
15/09/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 17:26
Emissão da Relação
-
04/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
31/08/2023 17:36
Prazo em Curso
-
31/08/2023 13:25
Prazo em Curso
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Informações
-
28/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2023 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:47
Prazo em Curso
-
14/08/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 16:43
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 16:42
Emissão da Relação
-
08/08/2023 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:08
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 14:25
Emissão da Relação
-
14/07/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:17
Prazo em Curso
-
05/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 12:27
Emissão da Relação
-
04/07/2023 12:24
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 12:23
Documento Digitalizado
-
03/07/2023 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 13:30
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:17
Prazo em Curso
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:35
Prazo em Curso
-
15/05/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 09:51
Emissão da Relação
-
11/05/2023 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2023.
-
18/04/2023 15:52
Prazo em Curso
-
17/04/2023 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 19:02
Prazo em Curso
-
23/03/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 14:18
Evolução da Classe Processual
-
16/03/2023 08:46
Autos preparados para expedição
-
08/03/2023 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 13:44
Recebida petição inicial
-
16/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:41
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 12:01
Transitado em Julgado em data
-
15/06/2022 16:41
Prazo em Curso
-
10/06/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2022 10:05
Emissão da Relação
-
08/06/2022 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:43
Registro de Sentença
-
08/06/2022 14:43
Com Resolução do Mérito
-
07/06/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
-
03/06/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 13:35
Emissão da Relação
-
02/06/2022 13:28
Juntada de NULL
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 17:55
Prazo em Curso
-
12/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2022 18:49
Autos preparados para expedição
-
19/03/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/03/2022 08:00
Prazo em Curso
-
15/03/2022 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 11/03/2022.
-
11/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2022 14:49
Emissão da Relação
-
09/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 15:03
Prazo em Curso
-
04/03/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2022 10:57
Emissão da Relação
-
03/03/2022 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 13:51
Prazo em Curso
-
24/01/2022 13:43
Prazo em Curso
-
24/01/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2022 17:53
Autos preparados para expedição
-
21/01/2022 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2021 10:01
Informação do Sistema
-
17/12/2021 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2021 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/12/2021 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800045-14.2021.8.12.0005
Renata Silva de Jesus
Ronaldo Fernandes Sobrinho
Advogado: Leandro Sampaio Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:15
Processo nº 0800045-14.2021.8.12.0005
Renata Silva de Jesus
Ronaldo Fernandes Sobrinho
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2021 13:25
Processo nº 0815612-92.2024.8.12.0001
Nancy Martins Pires
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 12:00
Processo nº 0815612-92.2024.8.12.0001
Nancy Martins Pires
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 15:07
Processo nº 0803345-13.2023.8.12.0005
Irene Rosa Medeiros dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Letuza Becker Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 16:36