TJMS - 0805541-54.2017.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Emissão da Relação
-
08/09/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:03
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), I N Martins Eireli EPP - réu-revel , Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: I N Martins Eireli EPP, Ioneide Nogueira Martins - Vistos, etc.
Prossiga-se no cumprimento da determinação de f. 422/424. Às providências. -
13/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:56
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:53
Emissão da Relação
-
08/06/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:20
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:48
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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28/01/2025 13:45
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte exequente para trazer aos autos a documentação listada no item 2 da manifestação do leiloeiro às fls. 456/458. -
27/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 10:42
Emissão da Relação
-
22/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:36
Prazo em Curso
-
17/01/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 13:25
Documento Digitalizado
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05/12/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 13:59
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Prossiga-se no cumprimento da determinação de f. 422/424. Às providências. -
29/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 15:13
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:10
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, cumprindo o item 01, A, do despacho de f. 422/424, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04.
CUMPRA-SE. Às providências. -
21/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 16:04
Emissão da Relação
-
03/10/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 09:09
Emissão da Relação
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07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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29/08/2024 14:56
Prazo em Curso
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28/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:23
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Transcorrido o prazo da intimação do executado acerca da penhora e avaliação sem qualquer manifestação, DETERMINO, com fundamento nos artigos 879, II, do Código de Processo Civil, artigo 1º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 1º do Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a realização de LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, por leiloeiros credenciados perante o Poder Judiciário de MS, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: A) nos termos do art. 199 do CN da CGJ/TJMS, a parte exequente deverá providenciar, em quinze dias: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
B) constatado que há credor, não figurante como parte na execução, e que possua garantia real (hipoteca) ou penhora anteriormente averbada, cientifique-o da alienação, na forma e prazo do artigo 889 do Código de Processo Civil, sob pena de eventual arrematação ser tornada sem efeito. 02.
Tendo em vista que a exequente não indicou leiloeiro público, DETERMINO sorteio eletrônico pelo sistema de leilões judiciais do TJMS, conforme artigo 12, § 1º, do Provimento do CSM n. 375/2016. À serventia para realização do sorteio. 03.
Prosseguindo, a alienação se dará de forma unicamente eletrônica, mediante lanços no sitio eletrônico do leiloeiro sorteado, por interessados previamente cadastrados, na forma do artigo 14 do Provimento n. 375/2016. 04.
Em relação ao gestor judicial, a serventia deverá providenciar: A) a intimação da nomeação do leiloeiro ou corretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; B) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); C) a indicação do número da subconta vinculada ao processo; D) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; E) a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento de lanços; F) as intimações previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. 05.
Com o cumprimento das providências acima mencionadas, AUTORIZO a realização de 1º e 2º pregão para a venda do bem penhorado, em data a ser designada pelo gestor judicial.
No primeiro pregão, a alienação será admitida por preço igual ou superior à avaliação e, no segundo, por valor não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor avaliado, observado o parágrafo único do artigo 25 do Provimento n. 375/2016. 06. É dever do gestor judicial: A) publicar o edital anunciando a alienação, conforme dispõe o artigo 884, I do CPC, ressalvados os casos dispensados pela lei; B) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; C) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; D) lavrar o auto de arrematação ou adjudicação; E) submeter o auto de arrematação ou adjudicação à apreciação judicial para assinatura, a teor do artigo 903, caput e § 1º do CPC; F) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 07.
No edital de leilão, que será elaborado pelo gestor judicial, deverá constar, além das exigências do artigo 886 do CPC, as seguintes: A) será considerado vil o lanço inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891); B) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos à taxas de prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130 do CTN); C) o arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.
Saliente-se que, para a expedição da carta de arrematação, é ônus da arrematante a prévia comprovação de pagamento do ITBI e dos direitos a ele relativos, em razão do disposto do artigo 35, I, do CTN e art. 901, § 2º, do CPC. 08.
Nos termos do parágrafo único do artigo 16, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 375/2016, o gestor fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 09.
A comissão do gestor adequar-se-á às seguintes hipóteses: A) Além da comissão sobre o valor da arrematação, de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público oficial ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei; B) Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição após a inclusão do bem em leilão, os leiloeiros publicos oficiais e corretores farão jus à comissão de 5% (cinco por cento); C) Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro publico oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 10.
Cientifique-se a parte executada que o leilão só será cancelado caso adimplida a totalidade da dívida exigida na execução. 11.
Cientifique-se o leiloeiro publico oficial de que não será devida a comissão na hipótese da desistência de que trata o artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, será ele intimado a, em 5 (cinco) dias, depositar nos autos a comissão recebida. 12.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação iniciar-se-á a partir da data da hasta, independentemente de nova notificação. 13.
O gestor judicial deverá, nos casos de omissões desta decisão, valer-se, preferencialmente, das regras da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento n. 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS. 14. À SERVENTIA: ATENTE-SE que o leiloeiro só deverá ser intimado da presente nomeação após o cumprimento fiel do item 01. 15. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:27
Emissão da Relação
-
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805541-54.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Ante o contido na certidão retro, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 02.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 03.
CUMPRA-SE. Às providências. -
06/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:15
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 05:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
05/07/2024 16:57
Prazo em Curso
-
05/07/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 16:18
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:31
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 18:58
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:26
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 08:14
Emissão da Relação
-
29/04/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 04:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:47
Processo Desarquivado
-
07/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2024 17:45
Arquivado Provisoriamente
-
19/01/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2023 15:34
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:12
Prazo em Curso
-
05/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 16:13
Emissão da Relação
-
04/05/2023 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
-
05/04/2023 17:17
Prazo em Curso
-
05/04/2023 17:15
Documento Digitalizado
-
05/04/2023 17:15
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 10:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2023 16:12
Autos preparados para expedição
-
02/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:37
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 14:24
Emissão da Relação
-
22/03/2023 09:01
Prazo em Curso
-
20/03/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 08:08
Emissão da Relação
-
03/03/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:13
Emissão da Relação
-
08/02/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 15:24
Emissão da Relação
-
07/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:41
Autos preparados para expedição
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:00
Prazo em Curso
-
02/02/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 14:48
Prazo em Curso
-
01/02/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 14:46
Emissão da Relação
-
01/02/2023 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2023 08:14
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
07/12/2022 15:04
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 20:59
Emissão da Relação
-
30/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2022.
-
18/11/2022 10:24
Prazo em Curso
-
16/11/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 15:08
Emissão da Relação
-
11/11/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2022.
-
06/10/2022 13:39
Prazo em Curso
-
06/10/2022 13:33
Juntada de NULL
-
06/10/2022 13:33
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 15:27
Prazo em Curso
-
29/09/2022 15:26
Prazo em Curso
-
28/09/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 07:46
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 16:09
Emissão da Relação
-
26/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:24
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/08/2022 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2022 10:22
Prazo em Curso
-
18/08/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 14:30
Emissão da Relação
-
17/08/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2022.
-
10/08/2022 10:02
Prazo em Curso
-
05/08/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 14:04
Emissão da Relação
-
28/07/2022 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 19:04
Prazo em Curso
-
29/06/2022 12:37
Prazo em Curso
-
29/06/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2022 15:40
Prazo em Curso
-
14/04/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 10:44
Prazo em Curso
-
07/04/2022 16:26
Prazo em Curso
-
07/04/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2022.
-
30/03/2022 10:33
Prazo em Curso
-
29/03/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 13:43
Emissão da Relação
-
28/03/2022 13:42
Juntada de NULL
-
28/03/2022 13:42
Documento Digitalizado
-
28/03/2022 13:41
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 17:39
Prazo em Curso
-
23/02/2022 15:38
Prazo em Curso
-
23/02/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2022 14:58
Autos preparados para expedição
-
02/02/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2022 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2022 11:13
Prazo em Curso
-
20/01/2022 23:05
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
20/01/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2022 15:42
Emissão da Relação
-
18/01/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 08:40
Prazo em Curso
-
14/12/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 14/12/2021.
-
14/12/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2021 17:10
Emissão da Relação
-
13/12/2021 15:45
Juntada de NULL
-
13/12/2021 15:45
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2021 18:32
Prazo em Curso
-
23/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2021 16:16
Autos preparados para expedição
-
04/09/2021 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2021 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2021 15:29
Prazo em Curso
-
04/08/2021 14:56
Prazo em Curso
-
04/08/2021 14:55
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 03/08/2021.
-
03/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2021 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2021 09:39
Emissão da Relação
-
02/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2021 15:37
Autos preparados para expedição
-
26/07/2021 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/07/2021 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:42
Prazo em Curso
-
25/06/2021 16:02
Prazo em Curso
-
25/06/2021 15:54
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 08:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/05/2021 15:06
Autos preparados para expedição
-
17/05/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 08:44
Prazo em Curso
-
11/05/2021 21:31
Publicado ato_publicado em 11/05/2021.
-
11/05/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2021 18:38
Emissão da Relação
-
10/05/2021 18:36
Documento Digitalizado
-
10/05/2021 18:36
Documento Digitalizado
-
10/05/2021 18:36
Documento Digitalizado
-
03/05/2021 18:39
Documento Digitalizado
-
03/05/2021 18:39
Documento Digitalizado
-
03/05/2021 18:13
Autos preparados para expedição
-
20/04/2021 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/03/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 08:58
Prazo em Curso
-
26/02/2021 20:37
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2021 14:52
Emissão da Relação
-
25/02/2021 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2021.
-
26/01/2021 19:20
Prazo em Curso
-
27/11/2020 15:00
Prazo em Curso
-
27/11/2020 14:59
Juntada de NULL
-
27/11/2020 14:58
Juntada de Mandado
-
19/11/2020 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 06:52
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2020 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2020 22:01
Prazo em Curso
-
01/10/2020 20:49
Publicado ato_publicado em 01/10/2020.
-
01/10/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2020 11:01
Emissão da Relação
-
10/09/2020 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 08:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/08/2020 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:11
Prazo em Curso
-
12/08/2020 22:22
Publicado ato_publicado em 12/08/2020.
-
10/08/2020 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2020 08:19
Emissão da Relação
-
02/07/2020 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2020 15:40
Prazo em Curso
-
16/06/2020 17:37
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 03/02/2020.
-
03/02/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2020 11:19
Autos preparados para expedição
-
31/01/2020 11:18
Emissão da Relação
-
23/01/2020 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 08:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/01/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 07:31
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
20/12/2019 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2019 17:27
Emissão da Relação
-
19/12/2019 17:26
Documento Digitalizado
-
19/12/2019 17:26
Juntada de NULL
-
19/12/2019 17:26
Juntada de Mandado
-
09/12/2019 12:25
Prazo em Curso
-
08/12/2019 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 15:49
Autos preparados para expedição
-
29/11/2019 08:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2019 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/11/2019 12:50
Prazo em Curso
-
18/11/2019 20:48
Publicado ato_publicado em 18/11/2019.
-
15/11/2019 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2019 08:06
Emissão da Relação
-
14/11/2019 08:04
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
12/11/2019 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/11/2019 09:29
Processo Reativado
-
23/10/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 17:06
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 17:05
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2019 14:58
Prazo em Curso
-
21/01/2019 20:37
Publicado ato_publicado em 21/01/2019.
-
21/01/2019 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2019 16:30
Emissão da Relação
-
18/01/2019 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 14:14
Registro de Sentença
-
18/01/2019 14:14
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/01/2019 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2019.
-
23/11/2018 17:02
Prazo em Curso
-
23/11/2018 17:00
Juntada de NULL
-
23/11/2018 17:00
Juntada de Mandado
-
05/11/2018 05:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2018 13:48
Prazo em Curso
-
08/10/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2018 17:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2018 13:17
Autos preparados para expedição
-
19/09/2018 08:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2018 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2018 12:39
Prazo em Curso
-
12/09/2018 07:58
Publicado ato_publicado em 12/09/2018.
-
11/09/2018 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2018 09:14
Emissão da Relação
-
11/09/2018 09:10
Documento Digitalizado
-
25/06/2018 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 07:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 08:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/06/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/05/2018 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2018.
-
14/05/2018 16:03
Prazo em Curso
-
11/05/2018 20:57
Publicado ato_publicado em 11/05/2018.
-
11/05/2018 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2018 17:51
Emissão da Relação
-
07/05/2018 17:47
Juntada de NULL
-
07/05/2018 17:47
Juntada de Mandado
-
20/04/2018 12:02
Prazo em Curso
-
17/04/2018 13:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/04/2018 08:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 13:26
Prazo em Curso
-
10/04/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2018 08:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2018 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2018 16:49
Prazo em Curso
-
26/03/2018 07:34
Publicado ato_publicado em 26/03/2018.
-
23/03/2018 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2018 16:30
Emissão da Relação
-
20/03/2018 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 13:53
Prazo em Curso
-
14/03/2018 20:22
Publicado ato_publicado em 14/03/2018.
-
14/03/2018 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2018 16:49
Emissão da Relação
-
12/03/2018 16:47
Juntada de NULL
-
12/03/2018 16:47
Juntada de Mandado
-
08/02/2018 13:30
Prazo em Curso
-
06/02/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2018 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2018 08:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/01/2018 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/01/2018 12:33
Publicado ato_publicado em 11/01/2018.
-
10/01/2018 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2018 13:24
Emissão da Relação
-
28/12/2017 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 10:34
Prazo em Curso
-
23/11/2017 20:33
Publicado ato_publicado em 23/11/2017.
-
23/11/2017 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2017 14:24
Emissão da Relação
-
30/09/2017 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2017 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2017 17:41
Prazo em Curso
-
15/09/2017 17:27
Expedição de Carta.
-
15/09/2017 17:27
Expedição de Carta.
-
06/09/2017 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2017 17:45
Autos preparados para expedição
-
03/09/2017 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2017 10:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2017 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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