TJMS - 0821513-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:08
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Ante o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, frustrando-se todas as demais modalidades citatórias, está legitimada situação de citação fictícia.
Diante disso, cite-se por edital, cujo prazo será de trinta dias (CPC 257, III). 2 - Dispenso a parte autora de promover a diligência do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3 - Se devidamente citado, e decorrido o prazo fixado sem manifestação, com base no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já fica nomeado o Curador Especial, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública. 4 - Advirta-se o autor que, o requerimento de citação por edital fundamentado com dolo acerca das ocorrência das circunstâncias legais autorizadoras implicará em multa de cinco vezes o salário-mínimo, revertida em benefício do citando (CPC 258), sem prejuízo de eventuais sanções penais (CP 299 e 347).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:10
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 14:47
Prazo em Curso
-
05/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821513-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 185/187 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
04/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:52
Emissão da Relação
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 12:44
Prazo em Curso
-
08/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:43
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821513-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Ante pesquisas realizadas, fica a parte autora intimada indicar quais endereços pretende diligenciar. -
21/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:02
Emissão da Relação
-
19/03/2025 01:59
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:34
Prazo em Curso
-
18/03/2025 22:49
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 22:48
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821513-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido para localização de endereço do réu devendo, a serventia, utilizar todas as ferramentas disponíveis no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. 2 Feito isso, intime-se a parte autora para indicar quais endereços pretende diligenciar. 3 Após, expeça-se carta/mandado de citação/intimação, conforme a espécie o exigir.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:27
Emissão da Relação
-
05/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 07:46
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821513-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 167. -
27/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:08
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:11
Juntada de NULL
-
16/12/2024 13:24
Prazo em Curso
-
13/12/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 22:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
02/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:39
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821513-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 154 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
28/10/2024 10:33
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 19:00
Emissão da Relação
-
24/10/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 09:05
Prazo em Curso
-
03/10/2024 12:51
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821513-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários (CPC 319 c/c CPC 700, §§ 2º e 3º), razão pela qual promova-se a citação da parte demandada, expedindo-se mandado, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil (na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum - CPC 700, § 7º), para, no prazo de quinze dias, promover o seguinte: 1.1 Cumprir a obrigação: Pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC 701, caput), sendo que: I O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC 701, § 1º).
II Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento da obrigação (CPC 701, § 2º), devendo o feito seguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial.
III Aplica-se à ação monitória, no que couber, oart. 916, do CPC. 1.2 Embargar: Independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto noart. 701, embargos à ação monitória (CPC 702), sendo que: I Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (CPC 702, § 1º).
Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (CPC 702, § 2º).
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso (CPC 702, § 3º).
A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida nocaputdo art. 701até o julgamento em primeiro grau (CPC 702, § 4º).
II Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto noTítulo II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (CPC 702, § 8º).
III Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. 2 - O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 702 § 5º). 3 O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa (CPC 702 § 10) e O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Se a petição inicial não indicar quaisquer dos requisitos do art. 319, inciso II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio ou a residência do autor e do réu), o autor deverá ser intimado a complementar a inicial no prazo de quinze dias.
Ressalte-se que, mesmo constando no rodapé da peça inicial o endereço eletrônico, a parte deve informar se é aquele o que será indicado para as finalidades legais. 6.1 Caso tenha sido solicitado, na inicial, diligência na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se a medida não impossibilitar a citação, o juízo só adotará eventuais medidas nesse sentido após a resposta do réu e a abertura de prazo para indicar as informações faltantes. 7 Se for o caso, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 09:22
Emissão da Relação
-
16/07/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 13:54
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
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22/05/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2024 17:51
Prazo em Curso
-
20/05/2024 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:25
Emissão da Relação
-
16/04/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:05
Informação do Sistema
-
08/04/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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