TJMS - 0801276-74.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Provas a serem produzidas a) Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora, devendo as testemunhas arroladas comparecer independentemente de intimação. b) Defiro à requerida a produção de prova oral (oitiva de testemunhas a serem oportunamente indicadas) e documental complementar, inclusive com expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de apresentar protocolos e documentos atinentes às tratativas do empreendimento. c) Faculto às partes a juntada de documentos complementares até 10 (dez) dias antes da audiência.
Audiência de instrução e julgamento Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025, às 15h00min, a ser realizada na sede deste Juízo, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das partes e testemunhas.
Intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). -
08/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:15
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:42
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:48
Prazo em Curso
-
02/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Danieli Stefany Mangelo Cunha (OAB 26028/MS) Processo 0801276-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Travessin - Réu: Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda Epp - Prefacialmente, diante do pedido de f. 116, torne-se sem efeito o petitório de f. 115.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o ofício de f. 119-121.
Prazo: 15 dias.
Após, concluso para saneamento do feito. -
30/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:53
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:10
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 06:21
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0801276-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Travessin - Réu: Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda Epp - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
13/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:24
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 11:24
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801276-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Travessin - Réu: Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda Epp - Intima-se a parte autora para manifestar sobre a contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:47
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:56
Prazo em Curso
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 13:37
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801276-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Travessin - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de insuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º) e dos documentos colacionados aos autos, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 16/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 16:13
Prazo em Curso
-
07/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 13:58
Emissão da Relação
-
01/08/2024 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 01:30:00, 2ª Vara.
-
25/07/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 16:01
Informação do Sistema
-
24/07/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801765-33.2018.8.12.0001
Mandala Joias LTDA
Marli Justino da Silva Oliveira
Advogado: Wellington Albuquerque Assis Ton
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2018 10:49
Processo nº 0800351-78.2024.8.12.0004
Jose Inacio Ritt
Leonardo de Andrade da Silva
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 16:50
Processo nº 0828671-60.2018.8.12.0001
Denise dos Santos Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristina de Souza Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2018 12:57
Processo nº 0833896-61.2018.8.12.0001
Bordignon e Ferreira LTDA
Paulo Ribeiro Junior
Advogado: Helker Martins Castello Gerbaudo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2018 17:25
Processo nº 0827809-50.2022.8.12.0001
Espolio de Joao Paulo Cabrera e Lina Cab...
Joao Carlos Medeiros
Advogado: Jorge Aguiar da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2022 19:50