TJMS - 0867397-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 11:14
Prazo em Curso
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:13
Emissão da Relação
-
20/08/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 10:06
Prazo em Curso
-
15/08/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
02/07/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:45
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
20/05/2025 09:21
Prazo em Curso
-
16/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0867397-30.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Daniele Ballista Bulgrin - Intimação da parte Exequente para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da impugnação ao bloqueio Sisbajud juntada às f. 176/178. -
15/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 17:24
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:00
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0867397-30.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Daniele Ballista Bulgrin - Vistos, etc.
Considerando que a parte executada foi citada para o pagamento do débito (f. 132), mas não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (f. 137).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 138/139, no CPF indicado à f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa no Renajud e Infojud, conforme requerimento de fl. 137.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio(s) realizado em conta(s) de sua titularidade de f. 146/170. -
01/04/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:33
Emissão da Relação
-
27/03/2025 13:50
Prazo em Curso
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 16:37
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:36
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0867397-30.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 134, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:59
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
19/07/2024 18:25
Informação do Sistema
-
19/07/2024 18:25
Apensado ao processo numero do processo
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 16:33
Juntada de NULL
-
17/06/2024 14:22
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 20:06
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 20:57
Emissão da Relação
-
01/03/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 15:26
Prazo em Curso
-
08/02/2024 13:47
Prazo em Curso
-
08/02/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
12/01/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2023 15:51
Informação do Sistema
-
24/11/2023 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/11/2023 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/11/2023 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802020-57.2024.8.12.0008
Orleta Guedes de Souza da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 21:35
Processo nº 0827735-25.2024.8.12.0001
Cristiane Gregori Mazzafera Iunes
Marcelo Peixoto da Silva
Advogado: Joao Pedro Rocha Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 14:38
Processo nº 0001723-94.2007.8.12.0003
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Fermina Miranda Mello
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2007 12:37
Processo nº 0800453-84.2016.8.12.0003
Banco Bradesco S/A
Ubaldo Braz Centuriao
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2016 15:57
Processo nº 0849601-26.2023.8.12.0001
Yelum Seguradora S/A
Willian Matheus de Souza Tavares
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 16:49