TJMS - 0802020-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:28
Emissão da Relação
-
04/07/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 09:21
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:12
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:34
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/12/2024 23:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802020-57.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, falar sobre a proposta de honorários, devendo o Banco Pan S.A arcar com 50% do valor proposto e o Estado, com 50%, pois a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita, haja vista que foram sucumbentes na ação principal em proporções iguais.
Lembre-se que não se aplica a regra do artigo 95 do Código de Processo Civil, pois a ação possui parte vencida e vencido. -
02/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/11/2024 13:40
Emissão da Relação
-
26/11/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:55
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 22:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/10/2024 22:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/10/2024 17:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
19/09/2024 16:38
Prazo em Curso
-
16/09/2024 23:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/09/2024 23:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802020-57.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Orleta Guedes de Souza da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS da autora para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) contrato nº 714674500 (f. 133-135) em empréstimo consignado.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e a autora na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade da autora ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
13/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 10:43
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:02
Registro de Sentença
-
10/09/2024 17:02
Procedência
-
13/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/08/2024 17:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/08/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802020-57.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Orleta Guedes de Souza da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
06/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:08
Emissão da Relação
-
02/08/2024 23:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/08/2024 23:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 12:58
Prazo em Curso
-
11/07/2024 16:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:08
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 18:28
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 18:28
Juntada de NULL
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 12:23
Prazo em Curso
-
24/05/2024 18:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/05/2024 18:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/05/2024 13:42
Prazo em Curso
-
23/05/2024 18:28
Prazo em Curso
-
23/05/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
21/05/2024 08:49
Prazo em Curso
-
17/05/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 07:06
Informação do Sistema
-
16/05/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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