TJMS - 0801774-61.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. É de se rejeitar embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:40
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
14/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 10:43
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA C/C DANO MORAL TUTELA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE DE ENVIO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA POR E-MAIL - SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO E ENTREGA DO E-MAIL NO SERVIDOR DE DESTINO - LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - AUSÊNCIA NO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I-Comprovado o envio e entrega de notificação remetida ao e-mail do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, está atendida a obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, não havendo que se falar no pagamento de indenização por danos morais.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801774-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nardel Aparecido Batista dos Santos Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800870-27.2024.8.12.0045
Dijorge Souza Santos
Ebes Sistemas de Energia S.A. (Origo)
Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 17:35
Processo nº 0800176-21.2024.8.12.0025
Ampliar Produtos Agropecuarios LTDA
Oscar Martins Bueno
Advogado: Flavio Merenciano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 15:05
Processo nº 0802051-39.2019.8.12.0045
Valfrido dos Santos Ferreira ME
Jhonatan Santos Rutz
Advogado: Joni Klei da Silva Florintino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2019 06:53
Processo nº 0003901-95.2002.8.12.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo - Po...
Durvalino Cristo da Silva Chaves
Advogado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 16:22
Processo nº 0800942-14.2024.8.12.0045
Realize Design de Interiores LTDA
Karem Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Francisco Jaelson Porfirio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 15:50