TJMS - 0802110-51.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 10:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802110-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene Gimenes dos Santos - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial. -
10/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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23/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802110-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene Gimenes dos Santos - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 21/02/2025 as 13:15 h, no Forum local. -
14/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802110-51.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene Gimenes dos Santos - despacho:
Vistos. 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com esteio no art. 28, paragrafo único, tabela V do anexo único, da Resolução nº 305 do CNJ, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, I, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS somente após o resultado da perícia médica para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, requisite-se imediatamente o pagamento dos honorários do perito à Justiça Federal e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 22:02
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 22:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 22:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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