TJMS - 0800181-80.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 11:44
Documento Digitalizado
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19/09/2025 11:09
Certidão
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10/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 15:40
Certidão
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10/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 13:34
Certidão
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10/09/2025 13:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Agravada: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 17:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 13:13
Recurso Especial
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04/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2025 18:00
Certidão
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06/08/2025 12:25
Prazo em Curso
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06/08/2025 11:34
Certidão
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06/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Agravada: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:30
Processo Dependente Iniciado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Recorrido: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado.
I.C. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Recorrido: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2025. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-80.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-80.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-80.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Josélia Aparecida Nunes Sampaio Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Weisner Orsati Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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