TJMS - 1401026-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:05
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:59
Certidão Cartorária
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22/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1401026-38.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Fellipe Flávio Cardozo Alves DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:45
Publicação
-
16/10/2024 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 09:18
Recurso Extraordinário não admitido
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09/10/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 16:11
Processo Desarquivado
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09/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2023 15:57
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2023 15:56
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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16/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicação
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15/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:29
Publicação
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09/06/2023 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2023 11:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/06/2023 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2023 19:06
Juntada de tipo de documento
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06/06/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2023 18:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
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24/04/2023 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
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24/04/2023 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
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20/04/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicação
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20/04/2023 00:01
Publicação
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19/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/04/2023 22:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/04/2023 22:34
Expedição de "tipo de documento".
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18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401026-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fellipe Flávio Cardozo Alves DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - TEMA 793 DO STF - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Conforme o Tema nº 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal, em relação às demandas prestacionais da área de saúde, é direta, comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, e dada a responsabilidade solidária entre os Entes Federados, pode a parte optar por demandar quaisquer destes, isolada ou conjuntamente, razão por que não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
A Primeira Seção do STJ, ao admitir o Incidente de Assunção de Competência nº 14, definiu, em questão de ordem na sessão realizada em 08.06.2022, que até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual ().
Recurso conhecido e provido, com o parecer, para reconhecer a desnecessidade de inclusão da União no polo passivo deste feito e determinar que a demanda prossiga regularmente perante o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401026-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fellipe Flávio Cardozo Alves DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo o presente Agravo de Instrumento em seus efeitos devolutivo e suspensivo, para o fim de manter o regular prosseguimento do feito nessa Justiça Estadual, até julgamento do presente reclamo.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer.
P.I.C.-se. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401026-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fellipe Flávio Cardozo Alves DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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