TJMS - 1401029-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:27
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401029-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabíola Marquetti Sanches Rahim (OAB: 10828/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA - COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TRÂNSITO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Levando-se em consideração a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser licenciado e registrado.
Não se pode admitir que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, por meio de Decreto Estadual, legisle com relação ao registro, licenciamento e respectivo emplacamento dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, de linhas regulares ou empregadas em qualquer serviço de empresas de fretamento, locadoras de veículo com motorista e agências de turismo, uma vez que a competência é da União (art. 22, inciso XI, da CF).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:22
Inclusão em Pauta
-
17/03/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/02/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2023 05:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401029-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 09:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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