TJMS - 0804106-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de f. 116/117: Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 106-109 (demonstrativo de calculos atualizados em fl. 111): 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/08/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 18:46
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0804106-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline Araújo Wathier - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação -
02/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:36
Decorrido prazo de parte
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22/04/2024 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 14:15
de Conciliação
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19/04/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:15
Determinação de Citação
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14/02/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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