TJMS - 0804106-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/06/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL- OMISSÃO INEXISTENTE- EMBARGOS REJEITADOS.
Nas lições de Fredie Didier Jr.: "A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida.
Se, porém, o recurso for conhecido e provido para reformar a decisão, o que há é a inversão da sucumbência: a condenação inverte-se, não havendo honorários recursais." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13a Edição).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:40
Inclusão em pauta
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06/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 11:17
Decorrido prazo de "nome da parte".
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14/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
P.
R.
I. -
10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - MOTIVO DE FORÇA MAIOR - OFERECIMENTO DE ALTERNATIVAS PELA COMPANHIA AÉREA PARA SATISFAÇÃO DA AUTORA - OPÇÃO PELO REEMBOLSO IMEDIATO - inércia da Apelada QUANTO À OPERACIONALIZAÇÃO DO REEMBOLSO PROMETIDO E JAMAIS CUMPRIDO - DESVIO PRODUTIVO DE TERCEIROS (FAMILIARES) PARA QUE A AUTORA CHEGASSE AO SEU DESTINO - DANO MORAL IN RE IPSA - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
O dano moral indenizável pressupõe violação a bem da personalidade do indivíduo.
A inércia da fornecedora em reembolsar o valor da passagens aérea cancelada é, por si só, causa suficiente à configuração de abalo moral.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos.
Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do 2º vogal, vencidos o relator e o 1º vogal, que negavam provimento.
Julgamentos nos termos do artigo 942 do CPC. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL RECONHECIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos de declaração se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Caroline Araújo Wathier Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Gabrielli da Silva Amaral (OAB: 22991/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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