TJMS - 0805555-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 02:21
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 13:35
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 13:34
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805555-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Fls.209: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:53
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 14:52
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805555-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Sentença de fls.196/209: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE procedente os pedidos formulados na inicial, tão somente para o fim de reconhecer a irregularidade das inscrições negativas referentes ao débito da parte autora com: 11ª) ENERGISA MATO GROSSO DO SUL, no valor de R$ 28,12 (vinte e oito reais e doze centavos), disponibilizada em 03/01/2024; 2ª) ENERGISA MATO GROSSO DO SUL, no valor de R$ 28,12 (vinte e oito reais e doze centavos), disponibilizada em 03 de janeiro de 2024; 3ª) ENERGISA MATO GROSSO DO SUL, no valor de R$ 28,10 (vinte e oito reais e dez centavos), disponibilizada em 03 de janeiro de 2024, com a consequente exclusão das referidas anotações, com a consequente condenação da ré na obrigação de fazer consistente na retirada dos dados da parte autora do cadastro de proteção ao crédito em relação as referidas inscrições, no prazo de 15 (quinze) dias.
A determinação ora emanada, inequivocadamente, implica em imposição de obrigação de fazer que, se descumprida, sujeitará a requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), devidos cumulativamente por cada dia de descumprimento, contados após o decurso do prazo estabelecido, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte demandada será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em prol do advogado da ré, no equivalente a 70% (setenta por cento) do valor abaixo fixado a este título, e condeno a ré ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a 30% (trinta por cento) do valor abaixo fixado a este título.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85).
Nos termos do contido no § 14 do art. 85, do CPC, deixo de determinar a compensação dos honorários advocatícios, e em face do que dispõe o § 3º do art. 98, do CPC, suspendo, pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios em relação à parte autora, uma vez que beneficiária da gratuidade processual.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
24/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805555-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Despacho de fls.192: Vistos etc., Acerca das respostas aos ofícios expedidos, digam as partes, em cinco dias.
Intime(m)-se. -
12/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:42
Documento
-
17/12/2024 18:42
Documento
-
17/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805555-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Despacho de fls.173: Vistos etc., Oficie esta serventia judicial ao SERASA, SPC E SCPC (Boa Vista), solicitando sejam comunicadas a este juízo todas as informa-ções referentes às negativações/anotações restritivas relacionadas à parte autora nos últimos cinco anos.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805555-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
07/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 15:24
de Conciliação
-
06/08/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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