TJMS - 0805526-59.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
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15/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805526-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Gimenes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Fls.339: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:47
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805526-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Gimenes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls.332/339: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo totalmente improcedente o pedido formulado na inicial.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte demandada, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, §2º do art. 85).
Outrossim, suspendo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805526-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Gimenes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls.320/325: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: (a) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; (b) afasto as preliminares aduzidas; (c) afasto as prejudiciais de mérito aventada; (d) fixo como pontos controvertidos: i) a contratação espontânea do cartão de crédito consignado; ii) a perfeita compreensão dos termos contratados; iii) a ocorrência do dano moral; (e) À espécie aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual o ônus da prova recai sobre a parte ré.
Estabelecidos os limites da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, explicitando-lhes a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre as provas a serem produzidas.
R-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0805526-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Gimenes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
07/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 15:34
de Conciliação
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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