TJMS - 0807800-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:46
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. sentença de f. 80/83: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,a adjudicação ao único sucessor (artigo 659 do Código de Processo Civil), adjudicando-lhe todos o espólio, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, artigo 659, § 2.º).
A Fazenda Pública Estadual já concordou com o recolhimento dos tributos judicialmente (fls. 79), desnecessária a vista.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se.". -
14/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:04
Emissão da Relação
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18/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:38
Registro de Sentença
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18/07/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/03/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS) Processo 0807800-93.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Adaiton Alves Pedroso Barbosa - Intimação da parte inventariante do teor do r. despacho de f. 63: "Vistos etc.
Intime-se a inventariante, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o plano de partilha amigável, descrevendo de forma correta os bens imóveis (limites, confrontações, área, matrícula, etc.
Recomenda-se que se transcreva o inteiro teor da matrícula - art. 222 e 225 Lei 6.015/73, estimando-se o valor de cada bem), bem como o quinhão pertencente a cada um dos herdeiros separadamente.
No mesmo prazo apresente as certidões negativas de débitos fiscais faltantes e o pagamento do ITCD.
Então, nova vista à Fazenda Pública Estadual.
Intimem-se. Às providências.". -
28/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:44
Emissão da Relação
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31/01/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS) Processo 0807800-93.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Adaiton Alves Pedroso Barbosa - Intimação da parte inventariante do teor da petiçâo de f. 58 para manifestação. -
14/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 16:17
Emissão da Relação
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05/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/10/2024 16:49
Documento Digitalizado
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22/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/10/2024 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 12:39
Prazo em Curso
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07/10/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 12:51
Emissão da Relação
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16/09/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:16
Prazo em Curso
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03/09/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 17:35
Emissão da Relação
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23/08/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:53
Prazo em Curso
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08/08/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS) Processo 0807800-93.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Adaiton Alves Pedroso Barbosa - Intimação do teor do r. despacho de f. 32: "Vistos, etc.
I.
Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, e para isso deverá: a) Juntar certidão de óbito de Elza de Barros Pedroso Alves, se for o caso, ou ainda, incluí-la no presente, uma vez que em caso de não falecimento, é parte do arrolamento em questão. b) Recolher recolher as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III.
Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se.". -
07/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 13:25
Emissão da Relação
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26/07/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:31
Informação do Sistema
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24/07/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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