TJMS - 0807542-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0807542-83.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edivan Vilela Pereira da Silva, Maria Vilela da Silva, Silvania Pereira da Silva, Edinaldo Vilela da Silva, Edson Pereira da Silva - Intimação da expedição do formal e alvarás de fls. 71/75. -
29/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
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13/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0807542-83.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edivan Vilela Pereira da Silva, Maria Vilela da Silva, Silvania Pereira da Silva, Edinaldo Vilela da Silva, Edson Pereira da Silva - Intimação do teor da r. sentença de f. 62/65: "Vistos, etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Cumprido o item acima, intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2.º c/c art. 662, § 2.º).
Após a intimação da Fazenda Pública Estadual, arquive-se.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se.". -
09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0807542-83.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edivan Vilela Pereira da Silva, Maria Vilela da Silva, Silvania Pereira da Silva, Edinaldo Vilela da Silva, Edson Pereira da Silva - Intimação do teor do r. despacho de f. 51: "Vistos, etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 7, "a".
III.
Nomeio como inventariante o requerente, Edivan Vilela Pereira da Silva, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Com o retorno dos autos, encaminhem-se conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
07/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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