TJMS - 0807695-19.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Rosa Pinto Júnior (OAB 22184/MS) Processo 0807695-19.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Pereira Vasconcelos, José Sinézio Pereira, Dorgival Pereira de Andrade, Ediane Pugsley de Andrade, Eliane Cristina Andrade, Raquel Martins Andrade, Cláudia Martins Andrade, Rafael Martins Andrade, Lídia Martins Andrade - Intimação da expedição do formal de partilha às f. 95/97. -
07/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário César Rosa Pinto Júnior (OAB 22184/MS) Processo 0807695-19.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Pereira Vasconcelos, José Sinézio Pereira, Dorgival Pereira de Andrade, Ediane Pugsley de Andrade, Eliane Cristina Andrade, Raquel Martins Andrade, Cláudia Martins Andrade, Rafael Martins Andrade, Lídia Martins Andrade - ...
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
A Fazenda Pública Estadual já concordou com o recolhimento dos tributos judicialmente (fls. 84), desnecessária a vista.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se. -
10/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário César Rosa Pinto Júnior (OAB 22184/MS) Processo 0807695-19.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Pereira Vasconcelos, José Sinézio Pereira, Dorgival Pereira de Andrade, Ediane Pugsley de Andrade, Eliane Cristina Andrade, Raquel Martins Andrade, Cláudia Martins Andrade, Rafael Martins Andrade, Lídia Martins Andrade - Intimação d oteor do r. despacho de f. 78: "Vistos, etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 5.
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Maria Pereira Vasconcelos, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Após retorno dos autos, encaminhem-se conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
07/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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