TJMS - 0801273-54.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801273-54.2023.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 14:46
Recurso Especial
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17/09/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 12:40
Certidão
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19/08/2025 11:27
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801273-54.2023.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:12
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801273-54.2023.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801273-54.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801273-54.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801273-54.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE AUTOATENDIMENTO - PROVA CONCRETA DA CONTRATAÇÃO - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO.Parte ré cumpriu com o ônus que lhe incumbia artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801273-54.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Moura da Cunha Advogada: Marcia Dorneles Marques (OAB: 25960/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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