TJMS - 0836819-89.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
13/08/2025 07:32
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:37
Emissão da Relação
-
25/04/2025 07:10
Prazo em Curso
-
09/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:14
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Simone Aparecida da Silva (OAB 26386/MS) Processo 0836819-89.2020.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marciano Ribeiro da Silva, Eliane da Silva Pinto -
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de concessão de alvará (f. 106-111).
Isso porque apenas com as últimas declarações (art. 636 do CPC) é possível o encerramento da primeira fase (inventariar bens, indicar seus valores e relacionar as obrigações do espólio, bem como apontar as partes interessadas).
E, somente com a partilha dos bens que compõem o espólio, segunda fase, aqueles se tornam individualizados, sendo possível a venda/levantamento/cessão pelas partes.
Antes do encerramento do inventário e da respectiva partilha, a venda/arrendamento e individualização de parte do patrimônio pode ser deferida, em caráter excepcional, para o pagamento do imposto ITCD, dos tributos relativos aos bens inventariados, das dívidas e despesas especificadas e comprovadas do espólio.
Ocorre que esta fase de pagamento/recolhimento é posterior às últimas declarações.
Com efeito, como ainda não apresentadas as últimas declarações, indefere-se o pedido de alvará.
II.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e plano de partilha, devendo observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6 do CPC.): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC.); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC, com a necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada, b) se todos são representados pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração (ões); d) eventual renúncia de parte herdeira, e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal (último domicílio de cujus e da situação do bem), estadual e federal; h) de eventual guia de ITCD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem. j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
III.
Com as últimas declarações, intimem-se as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e a Procuradoria do Estado para manifestação, no mesmo prazo supra, principalmente sobre o valor dos bens atribuído.
IV.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, retornem conclusos para decisão. -
01/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2024 11:57
Emissão da Relação
-
28/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 12:45
Outras Decisões
-
29/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
12/12/2023 06:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/12/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/09/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 20:57
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:56
Documento Digitalizado
-
04/09/2023 15:38
Documento Digitalizado
-
31/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 07:32
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 07:40
Emissão da Relação
-
14/07/2023 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:24
Documento Digitalizado
-
22/06/2023 14:23
Juntada de NULL
-
22/06/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 13:08
Prazo em Curso
-
08/05/2023 15:22
Prazo em Curso
-
05/05/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 18:29
Documento Digitalizado
-
05/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 17:46
Emissão da Relação
-
04/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 18:30
Outras Decisões
-
07/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:35
Prazo em Curso
-
03/02/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2022 15:28
Prazo em Curso
-
18/10/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2022 19:06
Autos preparados para expedição
-
19/05/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:56
Prazo em Curso
-
15/03/2022 16:17
Autos preparados para expedição
-
30/12/2021 22:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 14:39
Prazo em Curso
-
06/12/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2021.
-
03/12/2021 11:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/12/2021 11:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/12/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2021 18:17
Prazo em Curso
-
02/12/2021 18:17
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/12/2021 16:14
Emissão da Relação
-
16/11/2021 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/08/2021 10:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2021 10:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2021 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2021.
-
16/06/2021 18:47
Prazo em Curso
-
16/06/2021 16:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2021 16:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/06/2021 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/05/2021 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/05/2021 16:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/05/2021 18:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2021.
-
26/03/2021 16:59
Prazo em Curso
-
26/03/2021 14:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2021 14:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2021 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/03/2021 16:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/03/2021 16:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/01/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/01/2021 16:42
Autos preparados para expedição
-
18/12/2020 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2020 12:56
Outras Decisões
-
09/11/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 09:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/11/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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