TJMS - 0823314-94.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do(s) interessado(s) para imprimir(em) o formal de partilha expedido às fls. 230/232, bem como os documentos que o acompanham, para as providências necessárias. -
08/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:56
Emissão da Relação
-
04/09/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/06/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Arguelho Gonçalves (OAB 14981/MS), Adroaldo Hoffmann (OAB 23503/MS) Processo 0823314-94.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edna Costa Nantes Rocha, Vinícius Costa Nantes Rocha -
Vistos.
Considerando que as partes sucessoras estão representadas pela mesma Advogada, o que demonstra consenso, e por não visualizar prejuízos à terceiros, aprovam-se as contas apresentadas às f. 215-216.
A petição de f. 210-211 bem indicou a parte subjetiva da sucessão, bem como especificou o espólio a partilhar.
A partilha apresentada observou as regras do artigo 648 do CPC., principalmente a do inciso I: “a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens.”.
Não houve impugnação e a PGE não se opôs à homologação.
Nos termos do artigo 654 do CPC., foi pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão/informação negativa de dívidas para com a Fazenda Pública.
Posto isso, homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço apresentado às f. 138-142, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, no que toca a estes autos de inventário dos bens deixados para a presente sucessão, atribuindo às partes herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros (art. 656 do CPC).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se: os competentes formais de partilha ou auto de adjudicação, e procedam-se as transferências necessárias, conforme o caso.
Para tanto, observar as informações de f. 210-211 Extingue-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a disposição contida no art. 8º, inc.
V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça).
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações necessárias. -
18/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:17
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:15
Registro de Sentença
-
16/06/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Arguelho Gonçalves (OAB 14981/MS), Adroaldo Hoffmann (OAB 23503/MS) Processo 0823314-94.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edna Costa Nantes Rocha, Vinícius Costa Nantes Rocha - I - Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 dias, prestar contas do alvará expedido às f. 191, o que se faz necessário em razão da informação de f. 200, de isenção do ITCD.
II - Na hipótese de levantamento e manutenção da pretensão de partilha, deverá depositar a referida importância na subconta judicial vinculada à este processo. -
06/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:00
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Arguelho Gonçalves (OAB 14981/MS), Adroaldo Hoffmann (OAB 23503/MS) Processo 0823314-94.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edna Costa Nantes Rocha, Vinícius Costa Nantes Rocha - Intimação da parte inventariante sobre a disponibilidade da GRJ às fls. 205-206 para pagamento. -
01/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 10:20
Emissão da Relação
-
31/07/2024 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:13
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 11:35
Emissão da Relação
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 20:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 10:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2023 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
04/08/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 09:35
Prazo em Curso
-
03/08/2023 09:34
Emissão da Relação
-
30/06/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 13:32
Emissão da Relação
-
28/06/2023 17:49
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 17:36
Outras Decisões
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 21:50
Juntada de NULL
-
19/05/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 17:09
Emissão da Relação
-
18/05/2023 16:10
Prazo em Curso
-
17/05/2023 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/05/2023 16:00
Emissão da Relação
-
16/03/2023 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 21:10
Prazo em Curso
-
18/08/2022 22:13
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:45
Retificação de Classe Processual
-
17/08/2022 13:44
Emissão da Relação
-
17/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 14:07
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 17:07
Prazo em Curso
-
01/04/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 13:14
Emissão da Relação
-
23/02/2022 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:23
Prazo em Curso
-
10/11/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 15:52
Emissão da Relação
-
29/10/2021 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/07/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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