TJMS - 0820152-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:24
INCONSISTENTE
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10/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820152-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Raissa Menegassi Martins Advogada: Julia Aparecida de Lima (OAB: 5590/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O LIMITE LEGAL DE 21 ANOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 191/2011 - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - TEMA 643, DO STJ - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO REGRAMENTO JURÍDICO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - REJEITADA - SÚMULA 340, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Cinge-se a controvérsia em definir se a Impetrante detém direito líquido e certo de se beneficiar de pensão por morte até a beneficiária completar 24 anos ou concluir o ensino superior.
Não obstante a aparente necessidade da Impetrante, a LCM nº 191/2011 previu expressamente a cessação do benefício de pensão por morte quando o beneficiário completar 21 anos.
E o Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 643, firmou entendimento de que Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.
Inviável, ademais, a aplicação analógica do regime jurídico da pensão alimentícia (art. 1.694 e ss. do CC) ao caso concreto, pois aquele possui bases legais e fáticas diversas, sendo a obrigação alimentar decorrente do vínculo parental, que não ocorre em relação à Impetrada, cujo nexo é previdenciário.
Nos termos da Súmula nº 340 do STJ "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado." Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820152-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Raissa Menegassi Martins Advogada: Julia Aparecida de Lima (OAB: 5590/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820152-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Raissa Menegassi Martins Advogada: Julia Aparecida de Lima (OAB: 5590/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal.
Após, voltem. -
12/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820152-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Raissa Menegassi Martins Advogada: Julia Aparecida de Lima (OAB: 5590/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:30
Distribuído por prevenção
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06/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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