TJMS - 0800095-24.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
22/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
16/09/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 12:40
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 260: 1.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido, ficando ainda, cientificada de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. 3.
Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas. -
15/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:07
Emissão da Relação
-
14/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
09/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800095-24.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Ré: Ariane Capilé Gomes Martins - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 247/250: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 4.978,77 (quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), com referência em julho/2023, data a partir da qual deverá ser atualizado pelo IPCA/IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, salvo estipulação contratual de índice diverso; e com juros moratórios de 1% ao mês, nos termos pactuados (fl. 94).
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, idem, considerando o tempo de tramitação do processo e o trabalho desempenhado.
Na hipótese de parte beneficiária da gratuidade judiciária (artigo 98, § 3º, do referido diploma), a condenação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ao Cartório para que observe as seguintes orientações: (a) na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) suscitada(s) preliminar(es) em contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso contra esta sentença, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. À luz da gratuidade da justiça concedida à parte requerente, tarje-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se. -
20/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:31
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:40
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 16:41
Desapensado do processo número do processo
-
19/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:37
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:28
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800095-24.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Ré: Ariane Capilé Gomes Martins - Intimação da parte requerida acerca do r despacho de f. 239: Observa-se dos autos que foi reconhecida a revelia da parte ré na decisão de fls. 224/225, razão pela qual o feito já poderia ser sentenciado, ante a presunção de verdade dos fatos alegados.
Todavia, como a doutrina e a jurisprudência pátria são pacíficas no sentido de que o réu revel pode produzir prova, pretendendo evitar qualquer cerceamento, foi concedido prazo à fl. 229, advindo requerimento às fls. 235/236.
O requerimento, todavia, da forma como formulado, não pode ser aceito, uma vez que a parte ré sequer explica o que exatamente quer provar por meio de testemunha.
Portanto, para análise da necessidade/inutilidade da prova, esclareça a parte ré qual ponto exato da lide quer provar, no prazo de cinco dias, justificando a pertinência e relevância, sob pena de indeferimento. -
29/01/2025 22:18
Prazo em Curso
-
29/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:08
Emissão da Relação
-
28/01/2025 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:35
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:22
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800095-24.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Ré: Ariane Capilé Gomes Martins - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 229: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
06/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 15:21
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
26/09/2024 18:54
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 19:16
Emissão da Relação
-
23/09/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 19:57
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800095-24.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Ré: Ariane Capilé Gomes Martins - Intimação da parte ré acerca do r despacho de f. 215: Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte ré sobre a tempestividade de sua defesa, no prazo de cinco dias. -
05/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 14:42
Emissão da Relação
-
01/08/2024 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:10
Informação do Sistema
-
31/05/2024 20:10
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2024 13:14
Prazo em Curso
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 14:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/03/2024 18:37
Juntada de NULL
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 16:38
Prazo em Curso
-
28/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 16:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 17:08
Emissão da Relação
-
27/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 02:00:00, Vara Cível.
-
02/02/2024 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 14:23
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/01/2024 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 14:03
Emissão da Relação
-
12/01/2024 14:01
Juntada de NULL
-
18/12/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2023 15:45
Prazo em Curso
-
30/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/11/2023 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2023 16:12
Emissão da Relação
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 02:00:00, Vara Cível.
-
13/11/2023 18:24
Retificação de Classe Processual
-
13/10/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 17:29
Emissão da Relação
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 17:27
Emissão da Relação
-
16/05/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:08
Informação do Sistema
-
19/01/2023 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2023 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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