TJMS - 0012068-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:51
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012068-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Daniel Alves Moreno DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - FACULDADE DO JULGADOR - SUBSTITUÍDA A PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Não há falar em aplicação da fração da figura do privilégio à hipótese, conquanto a sentenciante tenha reconhecido o furto privilegiado, optou por substituir a pena de reclusão pela de detenção, atuando segundo a discricionariedade que lhe foi conferida pelo Código Penal em seu art. 155, § 2º.
II.
Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012068-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Daniel Alves Moreno DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012068-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Daniel Alves Moreno DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
07/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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