TJMS - 0802312-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
29/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 08:09
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 08:08
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 18:53
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 18:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 18:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:00
Processo Reativado
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2024 03:07
Prazo em Curso
-
07/08/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0802312-60.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Everton Saltarello de Jesus - SENTENÇA F. 130/131: ISSO POSTO, com supedâneo no art. 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, e art. 487, inciso I, c/c 344, ambos do Código de Processo Civil, confirmo a liminar, julgo procedente o pedido, e declaro consolidadas nas mãos da Autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial (fl. 03), valendo esta sentença, se for o caso, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.
Pela sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados de acordo com o §2º, do art. 85 do CPC, em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em vista a simplicidade desta e o tempo que o serviço exigiu do profissional.
A proprietária fiduciária está, por força de expressa previsão legal, obrigada a prestar ao Réu as contas atinentes à venda do veículo e a destinação do valor auferido ao pagamento de seu crédito, bem como a entregar-lhe eventual saldo remanescente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:20
Emissão da Relação
-
02/08/2024 15:55
Juntada de Informações
-
19/07/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:50
Registro de Sentença
-
19/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 21:56
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:17
Prazo em Curso
-
03/07/2024 17:07
Prazo em Curso
-
03/07/2024 16:55
Juntada de NULL
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:57
Prazo em Curso
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Informações
-
19/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 22:48
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
-
27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:21
Prazo em Curso
-
20/05/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 10:37
Emissão da Relação
-
06/05/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 01:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:51
Prazo em Curso
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:31
Prazo em Curso
-
21/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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20/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 17:57
Emissão da Relação
-
19/03/2024 17:43
Prazo em Curso
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:51
Informação do Sistema
-
12/03/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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