TJMS - 0801243-03.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801243-03.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
01/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801243-03.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) declarar a inexistência de débito entre as partes decorrente de tarifa denominada CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020". 2) determinar que a parte ré se abstenha de efetuar as cobranças narradas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) condenar a requerida a restituir na forma simples os valores descontados a título de tarifa denominada CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020".
Serão objeto de restituição os valores descontados no curso da demanda, desde que devidamente comprovados.
Sobre o valor acima incidem: a) correção monetária pelo índice IGP-M, contada do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43); b) juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (CPC, 240 e CC, art. 405).
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Em face da sucumbência recíproca, considerando que a parte autora decaiu do pedido de danos morais, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser rateados na proporção de 50% para cada parte (art. 86, CPC), ficando estes fixados em R$ 10% do valor da condenação de acordo com o determinado no art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora por litigar sob o pálio da justiça gratuita (art. 98 §3, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias. -
28/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 18:02
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/10/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801243-03.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Ficam as partes intimadas para no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
17/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801243-03.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Fica parte autora intimada para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
21/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS) Processo 0801243-03.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos -
Vistos.
I - Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a) (Lei 1.060/50).
II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca.
Em caso de pedido, fica, desde já, autorizada a realização da audiência por videoconferência.
III - Intime-se o(a) autor(a) para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
IV - Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC.
V - Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI - Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
VII - Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC.
VIII - Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão.
Tratando-se de parte com idade igual ou superior a 60 anos, e havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, devendo ser inserida nos autos do processo a tarjeta respectiva.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/10/2024 Hora 13:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
02/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 10:46
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800396-50.2018.8.12.0018
Angelo Antonio de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruna Alves de Souza Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2018 13:32
Processo nº 0800222-35.2019.8.12.0041
Sander de Oliveira
Four Team Producoes Artisticas LTDA
Advogado: Adriana Pahim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 18:08
Processo nº 0801079-38.2024.8.12.0031
Rosangela Fatima Correia Avila
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Raphael Correia Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 16:00
Processo nº 0800814-79.2019.8.12.0041
Lud Everson da Silva Cunha
Vanessa Aparecida Queiroz da Silva
Advogado: Sidney Bichofe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 18:38
Processo nº 0802688-71.2019.8.12.0018
Helder Luiz Guimaraes Chalub
Leonice Gomes da Silva Santos
Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2019 14:03