TJMS - 0800452-29.2022.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2025 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS) Processo 0800452-29.2022.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: Rafael Junior Galbetti - Fica o Advogado do Réu intimado acerca do Acórdão de fls. 143-147. -
10/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS) Processo 0800452-29.2022.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: Rafael Junior Galbetti - Sentença Condenatória fls. 83-88: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o acusado Rafael Junior Galbetti, qualificado nos autos, pela prática da contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41; e b) ABSOLVER o acusado Rafael Junior Galbetti quanto ao crime previsto no artigo 330 do Código Penal, na forma do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em atenção ao disposto no art. 5º, incisos XLV e XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 68, do Código Penal, passo à dosimetria.
Fixação da pena Quanto à primeira fase, no tocante à culpabilidade, a reprovabilidade da conduta do acusado é normal à espécie; o acusado não ostenta antecedentes criminais; não há elementos suficientes para análise da personalidade e da conduta social do acusado; quanto aos motivos do crime, não vislumbro motivo específico que justifique a valoração da pena-base; as circunstâncias são comuns à espécie; as consequências não ultrapassam as previstas no tipo penal; o comportamento da vítima em nada corroborou para a prática delitiva.
Nessas condições, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base do réu no mínimo legal de 15 (quinze) dias de prisão simples.
Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem valoradas, razão pela qual, mantenho a pena intermediária em 15 (quinze) dias de prisão simples.
Não há causas de diminuição e aumento de pena, razão pela qual fixo como reprimenda definitiva a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples.
Diante do que dispõe a redação do artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.688/41 e artigo 33, § 2°, "c" do Código Penal, fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da pena.
Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, considerando que a pena aplicada é inferior a 1 (um) ano, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por 1 (uma) pena restritiva de direito consistente no pagamento de 1 (um) salário mínimo, com destinação e forma de pagamento a serem estipulados e definidos quando de sua execução da pena.
Deixo de aplicar a suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77 do Código Penal, pois a pena privativa de liberdade já foi substituída por restritiva de direitos, o que inviabiliza a concessão do benefício.
No mais, deixo de observar o disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, eis que foi fixado ao réu o regime inicial aberto, inclusive com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Não há tempo de prisão cautelar para fins de detração Não há bens apreendidos.
Determinações Finais.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se se o sentenciado está preso em virtude outra ação penal ou execução de pena, sendo que: a.1) na hipótese de estar em liberdade, expeça-se a guia de recolhimento, com comunicação no BNMP, dispensando-se a expedição de mandado de prisão; a.2)
por outro lado, na hipótese de o sentenciado encontrar-se preso, expeça-se o mandado de prisão, encaminhando-o ao estabelecimento prisional, com posterior emissão da guia de recolhimento ao juízo da execução (artigo 566 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento n. 240, de 10 de dezembro de 2020, com redação dada pelo Provimento nº 287, de 25 de janeiro de 2023); b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição em que o condenado for inscrito, por meio do Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP Web, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º do Código Eleitoral c/c 15, inciso III da Constituição Federal (artigo 548 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento n. 240, de 10 de dezembro de 2020); c) comuniquem-se o Instituto de Identificação do Estado - IIC/MS (SIDII) e o Instituto Nacional de Identificação - INI (SINIC), com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia da presente sentença (artigo 549 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento n. 240, de 10 de dezembro de 2020).
Cumpra-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no que forem pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias. -
07/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 06:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 23:59
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2023 08:45
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2023 15:08
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 16:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/05/2023 14:37
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:59
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2023 12:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/05/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/05/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:56
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 18:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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