TJMS - 0807480-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aglair Sales Messias (OAB 21737/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 29498A/MS), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 29499A/MS) Processo 0807480-43.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Autora: Maria Lúcia Alvarenga Recaldes Coura, Geraldina Alvarenga Recalde da Silva - Intimação do teor da r. sentença de f. 75/76: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
O fisco estadual lance administrativamente os tributos acaso devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Após, arquive-se. [...]". -
21/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:15
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:26
Registro de Sentença
-
19/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:41
Juntada de Informações
-
03/10/2024 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 18:59
Juntada de NULL
-
02/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/10/2024 16:37
Prazo em Curso
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:46
Prazo em Curso
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 16:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2024 17:43
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aglair Sales Messias (OAB 21737/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807480-43.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Autora: Maria Lúcia Alvarenga Recaldes Coura - Intimação do teor do r. despacho de f. 42: "Vistos, etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Comum.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 1-2.
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Maria Lúcia Alvarenga Recaldes Coura, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
VI.
Cite-se a herdeira, Geraldina Alvarenga Recalde da Silva, não representada, para que, caso queira, se manifeste no prazo de 15 dias acerca das declarações e do plano de partilha apresentados.
Expeça-se carta precatória.
VII.
Após o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.". -
06/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:00
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 16:58
Retificação de Classe Processual
-
22/07/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 08:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 16:12
Informação do Sistema
-
17/07/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801095-60.2022.8.12.0031
Firmiana Vilhalba Ocampos
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 13:59
Processo nº 0807486-50.2024.8.12.0002
Maria Lucia de Carvalho
Antenor Carvalho Leite
Advogado: Camila Schencknecht
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 15:51
Processo nº 0804057-69.2024.8.12.0101
Samuel Vieira de Lima
Municipio de Dourados
Advogado: Felipe Torquato Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 11:50
Processo nº 0804018-72.2024.8.12.0101
Paulo Henrique Dias de Alencar
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 17:05
Processo nº 0807519-40.2024.8.12.0002
Maria Jose de Oliveira Batista
Orlando Alves Batista
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 13:40