TJMS - 0807528-36.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB 12692/MS) Processo 0807528-36.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: João Rodrigues de Souza, Dalila Rodrigues Batista, Lucilene Rodrigues de Souza, Mauricio Rodrigues de Souza, Jose Rodrigues de Souza, Valdomiro Rodrigues de Souza, Amaril Rodrigues de Souza - Intimação do teor da r. sentença de f. 100/103: "Vistos, etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
A Fazenda Pública Estadual já concordou judicialmente com o recolhimento dos tributos judicialmente (fls. 99), desnecessária a vista.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se.". -
06/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 09:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/03/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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