TJMS - 0804007-43.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
26/06/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804007-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vitor Vieira do Nascimento - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
12/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:41
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 00:21
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 06:14
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 05:45
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 05:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 05:45
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 14:35
Processo Reativado
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804007-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vitor Vieira do Nascimento - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de março de 2021 a junho de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, compreendendo os seguintes períodos devidamente comprovados nos autos: 2021: março a dezembro (f. 22/31); 2022: fevereiro a dezembro (f. 32/42) e 2023: março a dezembro (f. 43/52) e 2024: fevereiro a junho (f. 53/57).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Homologada a Transação
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11/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 18:51
Remetidos os Autos para destino.
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23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 05:34
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 05:33
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804007-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vitor Vieira do Nascimento - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0804007-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vitor Vieira do Nascimento - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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