TJMS - 0857014-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:23
Prazo em Curso
-
07/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência e manifestação da juntada do laudo pericial -
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 18:21
Prazo em Curso
-
28/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:17
Emissão da Relação
-
14/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:02
Autos preparados para expedição
-
10/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
28/05/2025 14:03
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:46
Prazo em Curso
-
29/03/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:27
Prazo em Curso
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:25
Juntada de NULL
-
21/03/2025 18:46
Prazo em Curso
-
21/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0857014-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Regina Delmondes da Silva - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 145, bem como para comparecer a perícia designada para o dia 13/05/2025 às 08:00h, no Instituto Celso Tabosa, Rua Sete de Setembro, 1162- B.
Centro, Campo Grande/MS, Tel. 3383-3040.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto e atestados, laudos dos exames e declarações médicas, pertinentes ao feito atualizados.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
20/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:34
Emissão da Relação
-
26/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:51
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 16:08
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:54
Prazo em Curso
-
18/11/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 18:52
Prazo em Curso
-
01/11/2024 16:33
Prazo em Curso
-
14/10/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0857014-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Regina Delmondes da Silva - As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Defiro a produção de prova pericial, para tanto, nomeio perito, o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, que servirá, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).
Cabe frisar que o valor ora fixado a título de honorários periciais está em conformidade com o Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ classificada no item 3.2 como "Laudo sobre danos físicos e estéticos", o qual autoriza a fixação do valor até o quíntuplo do valor mínimo.
Intime-se o INSS para proceder, em 20 (vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
Em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? qual? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- houve, ao menos, a redução da capacidade laboral da autora em decorrência do alegado acidente de trabalho? 6- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pelo autor? 7- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas às suas atividades.
A autora deverá apresentar, se for o caso, ao Sr.Perito judicial, exames complementares porventura solicitados, comprovando nos autos a apresentação e a entrega desses exames, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, e apresentados os documentos acima mencionados, se for o caso, intime-se o perito para realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 465, caput), contados do início da perícia, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
Int. -
02/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 17:46
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 10:17
Prazo em Curso
-
01/08/2024 10:14
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 18:16
Despacho Saneador
-
08/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
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18/06/2024 07:04
Prazo em Curso
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23/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:48
Prazo em Curso
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09/05/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:54
Emissão da Relação
-
23/04/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 21:32
Prazo em Curso
-
30/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 11:17
Emissão da Relação
-
01/01/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:44
Emissão da Relação
-
01/12/2023 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 09:56
Recebida petição inicial
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29/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2023 13:31
Informação do Sistema
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04/10/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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