TJMS - 0863530-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0863530-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Souza Alves - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 576, bem como para no prazo de 15 dias, apresentar o prontuário hospitar/Ressonância ombro direito. -
11/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0863530-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Souza Alves - Réu: Unimed Seguradora S.A - Nota de Cartório: ciência acerca da juntada do ofício de f. 579-580. -
03/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 08:48
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0863530-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Souza Alves - Réu: Unimed Seguradora S.A - Passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a ocorrência da invalidez permanente no autor bem como sua extensão e grau, e se há previsão de aplicação de tabela da Susep para pagamento proporcional ao grau da lesão, e se decorre de acidente, sem prejuízo de eventuais pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova pericial.
Para funcionar como perito judicial nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.
Fixo honorários em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.
Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma lesão de membro, órgão ou função? qual? desde quando? 2- tal lesão decorre do acidente descrito na inicial? 3- caso positivo, tal incapacidade é permanente ou provisória? total ou parcial? No caso de parcial, especificar se de repercussão leve, média ou grave. 4- houve, ao menos, a redução da capacidade do autor? 5- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal, contados da intimação da presente decisão.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Ainda, oficie-se como requerido no item 2.3 da f. 554.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:23
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0863530-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Souza Alves - Réu: Unimed Seguradora S.A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
02/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 14:11
de Conciliação
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03/05/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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20/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 13:30
de Instrução e Julgamento
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15/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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