TJMS - 0003676-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
21/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:56
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/08/2025 11:54
Emissão da Relação
-
11/07/2025 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 14:25
Prazo em Curso
-
02/04/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
19/03/2025 08:49
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:10
Emissão da Relação
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Apelação
-
22/01/2025 07:14
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Bianca Favero Medeiros (OAB 25804/MS) Processo 0003676-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ELVIS FERREIRA BORGES - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor indenização acidentária consistente em Auxílio-Acidente, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, cujo termo inicial será o dia subsequente à cessação do auxílio-doença NB 553.438.179-1 (art. 86, § 2º da Lei 8.213/91) em 15.12.2012.
Ainda, há de se reconhecer a prescrição de todas as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, nos termos do art. 103, § único da Lei 8.213/91, pois a ação data de junho/2022, estando prescritas todas as verbas anteriores a junho de 2017, interregno do lustro.
O benefício de auxílio-acidente deverá ficar suspenso nos períodos em que houve o recebimento de algum benefício/valor inacumulável.
As prestações em atrasos deverão ser pagas de uma só vez, sendo que a correção monetária será devida desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se o IPCA-E, bem como incidência dos juros, desde a citação, aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 até a data de 08.12.2021, devendo a partir de 09.12.2021 o débito ser atualizado pela taxa Selic, até o efetivo pagamento, nos termos da EC n. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente como consta da súmula 111 do STJ.
Não obstante a eficácia da sentença proferida contras as pessoas jurídicas de direito público e de suas autarquias e fundações estar condicionada, em regra, ao reexame pelo respectivo tribunal, por força do art. 496, inciso I da Lei Processual Civil, o vertente caso se enquadra na exceção prevista no § 3º, inciso I do mencionado dispositivo, que prevê a desnecessidade de confirmação pelo tribunal da sentença quando a condenação envolver valor certo não excedente a 1.000 salários-mínimos.
Transitado em julgado a presenta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:48
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:06
Registro de Sentença
-
13/12/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
20/08/2024 08:39
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Bianca Favero Medeiros (OAB 25804/MS) Processo 0003676-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ELVIS FERREIRA BORGES - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 201/202.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:34
Emissão da Relação
-
11/08/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2024.
-
11/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:24
Prazo em Curso
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0003676-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ELVIS FERREIRA BORGES - A perícia realizada perante o Juízo Federal encontra-se acostada às f. 116-26.
Manifestem-se as partes requerendo o que entender de direito. -
02/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:51
Emissão da Relação
-
25/07/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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11/07/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
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12/06/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
21/05/2024 13:51
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 13:50
Emissão da Relação
-
14/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 06:17
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 10:02
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:21
Informação do Sistema
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24/04/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:04
Documento Digitalizado
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24/04/2024 15:04
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24/04/2024 15:04
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24/04/2024 15:04
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24/04/2024 15:04
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24/04/2024 15:04
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24/04/2024 15:04
Documento Digitalizado
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24/04/2024 15:04
Documento Digitalizado
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24/04/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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