TJMS - 1413152-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:10
INCONSISTENTE
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17/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413152-86.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cicera Roberta Bastos Diniz Nunes Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA - AGRAVODE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC/15 - ELISÃO DAMORADEBENDI - NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Nos termos da súmula 380 do STJ, o mero ajuizamento da ação revisional não inibe a caracterização damorado autor.
Oafastamentodos efeitos damorapode se dar pelo pagamento judicial do valor igual das parcelas contratadas, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413152-86.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Cicera Roberta Bastos Diniz Nunes Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413152-86.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cicera Roberta Bastos Diniz Nunes Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela recursal.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Após, voltem conclusos para julgamento. -
07/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2024 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413152-86.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cicera Roberta Bastos Diniz Nunes Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/08/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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