TJMS - 1401371-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:06
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401371-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: MG Construtora Ltda.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMAGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, de modo que inexiste omissão quanto ao acréscimo das despesas comprovadas ao débito reconhecido, posto que tal questão sequer foi levantada no agravo de instrumento interposto. 2.
Com relação a fixação dos honorários a questão foi amplamente fundamentada, de modo que não há que se falar em omissão ou contradição 3.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 4.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401371-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: MG Construtora Ltda.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401371-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: MG Construtora Ltda.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos por Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.., posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:29
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401371-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: MG Construtora Ltda.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401371-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: MG Construtora Ltda.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO DESCUMPRIDO - VALOR DO VEÍCULO A SER UTILIZADO PARA ABATIMENTO DO MONTANTE DA DIVIDA - TABELA FIPE DO MOMENTO DA APREENSÃO - HONORÁRIOS POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACORDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O equivalente econômico do bem apreendido deve ser considerado no abatimento do valor da dívida e não pode ser outro senão o valor da coisa no momento em que fora apreendida, posto que considerar o do momento da venda efetuada pelo requerido acarretaria desarrazoado prejuízo ao agravado, que teve a restrição de uso do automóvel durante o período acordo pactuado e ainda teria que suportar a redução econômica em razão da depreciação do bem, que sequer utilizou neste período. 2.
Não cabe a fixação de honorários por apreciação equitativa em casos que o proveito econômico é elevado nos termos do Tema 1.046 do STJ. 3.
Não é possível o acolhimento da alegação de nulidade do acordo, uma vez que a parte exequenda o assinou pessoalmente, sendo desproporcional a exigência de que constituísse advogado nos autos para que pudesse firmar acordo extrajudicial, além disso a agravada reafirma seus termos, e, inclusive, não levanta essa questão após o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401371-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: MG Construtora Ltda.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401407-46.2023.8.12.0000
Maxmix Comercial LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 11:12
Processo nº 1401404-91.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Matozo Casa de Carne LTDA
Advogado: Eduardo Gomes Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 10:06
Processo nº 1401395-32.2023.8.12.0000
Municipio de Navirai
Gilmar Pereira
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 09:15
Processo nº 0804178-80.2018.8.12.0110
Ac de Araujo Dias Metais - Eireli - ME
Tatiane Caceres Leandro
Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2018 13:37
Processo nº 1401389-25.2023.8.12.0000
Eder Bomediano de Oliveira
Ivo Antonio de Mello Nogueira
Advogado: Anderson Fabiano Pretti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 07:55