TJMS - 1401171-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401171-94.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Everton de Oliveira de Bairros Advogado: Willian Silveira Batista (OAB: 104831/PR) Agravado: Eduardo da Silva Alves Advogada: Deuzania Marques Vilela Alves (OAB: 5177B/MT) Agravado: Nikson Marcos Gregolin Advogada: Deuzania Marques Vilela Alves (OAB: 5177B/MT) Interessado: Samara da Costa Silva Interessado: Rodrigo Tomaz da Silva Interessado: Fernando Tomaz Silva Interessado: Mauricio Tomaz da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃOCAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- REQUISITOS DO ART. 300DO CPC- PRESENÇA - AÇÃOPRINCIPAL - PROPOSITURA NO PRAZO EXPOSTO NO ART. 308 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela cautelar antecipada, que busca a decretação a indisponibilidade de bens, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Restando demonstrada a probabilidade do direito, por meio da farta documentação coligida ao feito, bem como o perigo de dano, decorrente da eventual dilapidação do patrimônio, deve ser mantida a decisão agravada.
Efetivada a tutelacautelar, o pedidoprincipalterá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutelacautelar(CPC, art. 308).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/03/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401171-94.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Everton de Oliveira de Bairros Advogado: Willian Silveira Batista (OAB: 104831/PR) Agravado: Eduardo da Silva Alves Advogada: Deuzania Marques Vilela Alves (OAB: 5177B/MT) Agravado: Nikson Marcos Gregolin Advogada: Deuzania Marques Vilela Alves (OAB: 5177B/MT) Interessado: Samara da Costa Silva Interessado: Rodrigo Tomaz da Silva Interessado: Fernando Tomaz Silva Interessado: Mauricio Tomaz da Silva Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo apenas com relação ao Agravante Everton de Oliveira de Barros, porém, mantendo a apenas indisponibilidade dos bens (f. 9 - VII CONCLUSÃO), por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Defiro a gratuidade judiciária apenas para esse ato.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/02/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:35
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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