TJMS - 0800080-91.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
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20/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:48
Registro de Sentença
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20/08/2025 11:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 07:46
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo em vista que houve antendimento ao art. 524 do Código de Processo Civil, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários - conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário.
Decorrido o prazo sem pagamento e havendo requerimento expresso de "penhora on line", o que deverá ser certificado nos autos, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, independentemente de nova deliberação, DETERMINO à assessoria que proceda à constrição/penhora do valor exequendo no sistema SISBAJUD junto ao CPF/CNPJ de Matheus Vinicius Braga da Silva, MATHEUS VINICIUS BRAGA DA SILVA, CPF *61.***.*42-64, devendo efetuar o cancelamento de eventual excesso no prazo de 24 horas, na forma preconizada pelo parágrafo 1º do art. 854 do Código de Processo Civil, e a transferência do montante indisponível para a subconta vinculada ao feito, caso não haja impugnação à penhora.
Promova-se a reiteração da ordem por trinta dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor.
Restando negativa a diligência do item ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo - que deverá ser desbloqueado -, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe, bem como a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE BENS, os quais deverão ser depositados em mãos da parte exequente (constar expressamente do mandado).
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, venham conclusos para extinção. -
19/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:27
Emissão da Relação
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18/08/2025 10:26
Evolução da Classe Processual
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30/07/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 11:47
Recebida petição inicial
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23/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 20:16
Emissão da Relação
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27/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0800080-91.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Ferreira Ribas - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "(1) Intime-se o requerente para justificar a incidência de multa de 2% nas planilhas de cálculos p. 54-56, visto que na sentença não houve essa condenação.
Se for o caso, corrijam-se os demonstrativos de cálculo.". -
24/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 18:11
Processo Reativado
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em data
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08/08/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:46
Homologada a Transação
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05/07/2023 14:45
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2023 16:57
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2023 16:56
de Instrução e Julgamento
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02/05/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:15
de Conciliação
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31/03/2023 14:05
de Instrução e Julgamento
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06/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
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06/02/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0800080-91.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Ferreira Ribas - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
02/02/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2023 13:06
de Instrução e Julgamento
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23/01/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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