TJMS - 1400894-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400894-78.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Lino da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/02/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 18:21
Conclusos para decisão
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22/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400894-78.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Lino da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo para determinar o não levantamento do valor penhorado ora em discussão.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Comunique-se ao juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 10:37
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 18:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:17
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:31
Distribuído por prevenção
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02/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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