TJMS - 0810867-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 29/10/2025 às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. -
14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 29/10/2025 às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:10
Tutela Provisória
-
09/07/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 08:51
Processo Reativado
-
29/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810867-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Rodrigues Pereira Neto - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
11/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810867-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Rodrigues Pereira Neto - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do mesmo Código.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
P.R.I. -
29/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:55
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810867-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Rodrigues Pereira Neto - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
13/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810867-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Rodrigues Pereira Neto - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Vistos etc.
Defiro o requerimento de dilação de prazo de fl. 164, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
03/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 19:19
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810867-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Rodrigues Pereira Neto - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 74/76.
Defiro a habilitação dos advogados da parte ré (fls. 79/80).
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo.
I - PROVA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO Na ação proposta a parte autora busca a exibição de documentos pela parte ré, entretanto a parte autora não instruiu a petição inicial com a prova de que tenha formulado, em nome próprio ou através de procurador com poderes específicos, pedido administrativo dos documentos cuja exibição pretende. É curial que para propositura de uma ação sejam apresentados elementos mínimos para demonstrar a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido, inclusive, para provar que existe uma pretensão resistida.
Em situação similar, que se aplica ao caso concreto, em relação à exibição de contratos bancários, na sistemática de recursos repetitivos no julgamento do REsp 1349453/MS, relator o Min.
Luis Felipe Salomão, que transitou em julgado na data de 11/03/2015, o E.
STJ firmou o seguinte entendimento: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Diante do exposto, a parte autora deverá comprovar, no prazo antes especificado, o prévio pedido administrativo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Em igual prazo, determino que a parte autora comprove o recebimento do e-mail de notificação de fls. 58/59.
II - JUSTIÇA GRATUITA Apesar de intimada às fls. 66 e 77, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "b", "c", "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 46/65.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
02/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802146-66.2022.8.12.0012
Em Segredo de Justica
Juizo de Direito de Ivinhema/Ms
Advogado: Cesar Ricardo Marques Caldeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 08:15
Processo nº 0824221-69.2021.8.12.0001
Fabio Nogueira Costa
Karina Banyasz
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2021 17:50
Processo nº 0801132-51.2017.8.12.0035
Banco Bradesco S.A.
Clementino Solano Lopes
Advogado: Nogueira &Amp; Fernandes Advocacia e Associa...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2020 09:51
Processo nº 0810867-69.2024.8.12.0001
Luiz Rodrigues Pereira Neto
Banco Bnp Paribas Brasil - Matriz
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 16:16
Processo nº 0801132-51.2017.8.12.0035
Clementino Solano Lopes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2017 11:27