TJMS - 0857047-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Strapazzon Detofol (OAB 4234/RO) Processo 0857047-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirian Várzea Grande Auto Posto Ltda - Exectda: Campos Giordani Seguros e Transportes Ltda - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 129/130, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
16/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Strapazzon Detofol (OAB 4234/RO) Processo 0857047-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirian Várzea Grande Auto Posto Ltda - Exectdo: MARILIA DE FATIMA LOPES PORTELA -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 111/112.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
01/10/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:24
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 09:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Strapazzon Detofol (OAB 4234/RO) Processo 0857047-80.2023.8.12.0001 - Monitória - Autora: Mirian Vilhena Auto Posto – Comércio de Combustiveis, Lubrificantes, Gás e Cultivo de Madeiras Ltda, Mirian Várzea Grande Auto Posto Ltda, Mirian Candeias Auto Posto Ltda - Ré: Campos Giordani Seguros e Transportes Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PUBLICAÇÃO PARA RÉU REVEL: "Posto isso, julgam-se procedentes os pedidos feitos nestes autos de ação monitória, promovida por Mirian Vilhena Auto Posto - Comércio de Combustiveis, Lubrificantes, Gás e Cultivo de Madeiras Ltda e outros em face de Campos Giordani Seguros e Transportes Ltda, declarando, por consequência, constituído de pleno direito em título executivo judicial a obrigação objeto da presente ação, no valor de R$ 17.417,40 (valor primitivo) sobre o qual deverá ser acrescida de correção monetária, pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida corrigida.
A partir de agora, determina-se o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias.
Nada requerido, arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se. Às providências." -
01/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2024.
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
01/01/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:50
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:48
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:46
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 15:15
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800847-26.2023.8.12.0010
Angela Maria dos Santos Gomes
Luiz Antonio dos Santos
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 15:06
Processo nº 0800353-79.2024.8.12.0026
Aparecido Madeira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rhobson Luiz Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 09:50
Processo nº 0800657-63.2023.8.12.0010
Newe Seguros S.A.
Antonia Moreira Lima
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 11:11
Processo nº 0800657-63.2023.8.12.0010
Antonia Moreira Lima
Newe Seguros S.A.
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 16:36
Processo nº 0803283-52.2023.8.12.0011
Kayki Eduardo Freitas da Silva
Municipio de Coxim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 13:50