TJMS - 0828004-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB 29728/MS) Processo 0840209-28.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Yasmin Mustafa Moussa - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão da superior instância que determinou a suspensão do feito, aguardando-se o julgamento do recurso de agravo em arquivo provisório.
Intimem-se. -
05/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:37
INCONSISTENTE
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13/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828004-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mauricia Dias Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - COBRANÇA DE PEQUENO VALOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE MAIORES PREJUÍZOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AFASTADA - MODULAÇÃO DE EFEITOS NO EARESP N. 676.608/RS PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora incontroverso os vícios na prestação dos serviços, sem observação por parte dos réus dos cuidados necessários à sua atividade, não se demonstrou transtornos além do mero aborrecimento, que não gera dano moral, diante de descontos de valor de pequena monta, não prolongados no tempo, incapaz de afetar a subsistência ou comprometer o cumprimento de suas obrigações ordinárias.
Para repetição do indébito, conforme novo entendimento fixado na decisão proferida no EAREsp 600.663/RS, o STJ modulou os efeitos para sua aplicação somente para descontos efetivados após a data de publicação do acórdão, em 30/03/2021.
Como os descontos ocorreram em data anterior, o precedente não se aplica à presente demanda.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
A fim de manter hígidos os critérios estabelecidos pelo CPC, com fundamento no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil e em observância ao Tema 1076 do STJ, o STJ devida a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828004-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mauricia Dias Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/08/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:45
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828004-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mauricia Dias Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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