TJMS - 0803276-35.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Brizola Marques (OAB 76787/RS) Processo 0803917-23.2024.8.12.0008 - Pedido de Providências - Reqdo: Credores - Vistos, etc.
Ciência ao Ministério Público e aos credores acerca dos relatórios juntados aos autos. Às providências. -
12/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803276-35.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nadir Maria do Nascimento Arruda Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS MAJORADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O desconto indevido em benefício previdenciário do consumidor proveniente de obrigação não contratada gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa.
Valor majorado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:48
Provimento
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11/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803276-35.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nadir Maria do Nascimento Arruda Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:15
Inclusão em pauta
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10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 16:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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