TJMS - 0840526-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840526-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elder Campos de Figueiredo - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Restituição em Dobro c/c Indenização por Danos Morais e Materiais promovida por Elder Campos de Figueiredo em desfavor de Máster Prev Clube de Benefícios, ambos suficientemente qualificadas.
Custas pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro, excepcionalmente, em que pese a não juntada de declaração de hipossuficiência igualmente válida, diante dos demais elementos constantes dos autos.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
10/09/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:07
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840526-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elder Campos de Figueiredo - Réu: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos...
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício constante da certidão retro, devendo também regularizar a declaração de hipossuficiência.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, para a análise da exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:12
INCONSISTENTE
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11/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:07
INCONSISTENTE
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10/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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