TJMS - 1601657-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601657-61.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R.
S.
F.
Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: C., F. e H.
A.
S.
Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2024 10:04
Provimento por decisão monocrática
-
11/09/2024 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 23:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601657-61.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R.
S.
F.
Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: C., F. e H.
A.
S.
Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18-24 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601657-61.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 12:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 09:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2024 06:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 22:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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